Atualização no CT-e inclui regras para IBS, CBS e compras governamentais, com validações obrigatórias a partir de janeiro de 2026.
Nesta segunda-feira (16), foi publicada a Nota Técnica 2025.001 v1.05a, que estabelece as alterações no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para adaptação às novas regras tributárias previstas na Reforma Tributária do consumo. As mudanças seguem a Lei Complementar nº 214/2025 e entrarão em vigor no ambiente de produção em 6 de outubro de 2025, com obrigatoriedade de validação a partir de 5 de janeiro de 2026.
As atualizações afetam o modelo 57 (CT-e tradicional), o CT-e Simplificado e o CT-e de Outros Serviços (modelo 67), e incluem novas estruturas de dados para atender ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com a nota técnica, todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para permitir o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e ao Imposto Seletivo (IS).
A padronização foi definida no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as disposições transitórias da Reforma Tributária. O objetivo é criar um modelo uniforme para o preenchimento e a transmissão das informações tributárias em todo o país.
Implantação ocorrerá em fases
O cronograma de implantação do novo leiaute do CT-e prevê duas etapas:
- Homologação até 28/07/2025: ambiente de testes disponível para adaptação dos sistemas;
- Produção em 06/10/2025: as novas funcionalidades estarão disponíveis para uso real, mas as validações obrigatórias começam apenas em 05/01/2026.
A partir de 2026, as regras de validação dos campos do IBS e CBS serão aplicadas integralmente.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/