Foi publicada em 18/07, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) nº 2.152, de 14 de julho de 2023, que substitui a Instrução Normativa (IN) 2121/2022, além de outras normas anteriores.
Como tem efeito imediato, a IN 2152/2023, passa a reger as normas sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Entre as alterações do texto estão a redução de alíquotas (inclusive a 0%), descontos e créditos em vários setores/segmentos, entre eles:
- Derivados de petróleo e biodiesel;
- Entidades beneficentes certificadas;
- Setor de eventos;
- Serviços de segurança, vigilância e transporte de valores;
- Fretes;
- Transporte;
- Transporte aéreo regular de passageiros;
- Montadoras de veículos;
- Importadoras;
- Cooperativas;
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (ALC).
É fundamental que as equipes da área Fiscal leiam a íntegra do documento, cujo link segue abaixo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.152-de-14-de-julho-de-2023-497042742