Publicada no Diário Oficial de 30 de agosto de 2023, a Medida Provisória Nº 1185 DE 30/08/2023, revogou o art. 30 da Lei Nº 12973 DE 13/05/2014, com efeitos a partir de 2024.
A Medida Provisória Nº 1185 DE 30/08/2023, dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico, e altera a forma de tributação dos recursos recebidos.Conforme o texto legal, os contribuintes ficam desobrigados da constituição de reserva de incentivos fiscais, em relação às subvenções recebidas, conforme obrigava o art. 30 da Lei Nº 12973 DE 13/05/2014.
O contribuinte poderá reconhecer crédito fiscal no valor do Imposto de Renda sobre a receita de subvenção para investimento.O crédito fiscal de subvenção para investimento corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota do IRPJ, inclusive a alíquota adicional, vigentes no período em que as receitas foram reconhecidas nos termos estabelecidos na norma contábil aplicável.