Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de setembro de 2023 o Decreto nº 57.181/2023, incluindo no Regulamento do ICMS os prazos para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária Complementar – ROT-ST para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Como se sabe, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária Complementar dispensa o pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente, quando o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo usada na retenção do imposto.
Conforme o disposto no decreto em comento, os prazos para adesão ao ROT-ST, relativo ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, são:
a) de 1º de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2023, exceto os que mantiverem a permanência automática prevista na nota 01 do “caput” deste inciso;
b) até o último dia do mês subsequente ao início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2024;
A novidade inserida na legislação pelo decreto em comento é que os contribuintes que estiverem já enquadrados no ROT-ST em 31 de dezembro de 2023 permanecerão no referido regime automaticamente no ano de 2024. Caso assim não o queiram, deverão solicitar sua exclusão até 31 de janeiro de 2024.
O texto do Decreto nº 57.181/2023 pode ser acessado no link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=296082&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=.